
COMERCIAL IVAIPORÃ LTDA, AV. PARANÁ, 1.340, CENTRO, IVAIPORÃ/PR, 86.870-000, CNPJ- 75.274.423/0001-07, FONE/FAX: (43) 3472 5000; E-MAIL: civp@matrix.com.br Nome da promoção: COMERCIAL IVAIPORÃ – REFORMANDO SEU SONHO Modalidade promocional a ser utilizada: Distribuição Gratuita de Prêmios Assemelhada a Concurso. Empresa Aderente à Promoção: Medieval Materiais Para Construção Ltda, CNPJ: 00.685.407/0001-08, Endereço: Av. Paraná, 430, Centro, Ivaiporã – Pr, CEP: 86870-000, e-mail: castelo@comercialivaiporã.com.br, Representante Legal: Marcelo Luiz Gil, CPF: 025.940.749-69. Área de execução do plano: Ivaiporã – Pr, Apucarana – Pr, Pitanga – Pr, São João do Ivaí – Pr, Cândido de Abreu – Pr, Jardim Alegre – Pr, Manoel Ribas – Pr, Faxinal – Pr, Campo Mourão – Pr, Cianorte – Pr, Palmital – Pr e Telêmaco Borba - Pr. Prazo de execução do plano: 08 meses e 27 dias. Indicação da quantidade, descrição e valores unitário e total dos prêmios: 234 prêmios de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) em materiais para construção dos estoques das empresas participantes de livre escolha dos contemplados totalizando um valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais). 13 prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em materiais para construção dos estoques das empresas participantes de livre escolha dos contemplados totalizando uma valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). TOTAL GERAL DOS PRÊMIOS: 247, totalizando um valor de R$ 305.500,00 (trezentos e cinco mil e quinhentos reais). Data de início e de término da promoção: 31/03/2008 a 27/12/2008. Serão realizadas 13 (treze) apurações simultâneas em cada data a seguir indicada, sendo uma apuração para cada estabelecimento participante da promoção, cujos cupons serão depositados nas respectivas urnas conforme os períodos a seguir: para os sorteios do dia 12/04/2008: de 31/03/2008 a 11/04/2008; para os sorteios do dia 26/04/2008: de 12/04/2008 a 25/04/2008; para os sorteios do dia 10/05/2008: de 26/04/2008 a 09/05/2008; para os sorteios do dia 24/05/2008: de 10/05/2008 a 23/05/2008; para os sorteios do dia 14/06/2008: de 24/05/2008 a 13/06/2008; para os sorteios do dia 28/06/2008: de 14/06/2008 a 27/06/2008; para os sorteios do dia 12/07/2008: de 28/06/2008 a 11/07/2008; para os sorteios do dia 26/07/2008: de 12/07/2008 a 25/07/2008; para os sorteios do dia 09/08/2008: de 26/07/2008 a 08/08/2008; para os sorteios do dia 23/08/2008: de 09/08/2008 a 22/08/2008; para os sorteios do dia 06/09/2008: de 23/08/2008 a 05/09/2008; para os sorteios do dia 20/09/2008: de 06/09/2008 a 19/09/2008; para os sorteios do dia 11/10/2008: de 20/09/2008 a 10/10/2008; para os sorteios do dia 25/10/2008: de 11/10/2008 a 24/10/2008; para os sorteios do dia 08/11/2008: de 25/10/2008 a 07/11/2008; para os sorteios do dia 22/11/2008: de 08/11/2008 a 21/11/2008; para os sorteios do dia 13/12/2008: de 22/11/2008 a 12/12/2008; para os sorteios do dia 20/12/2008: de 13/12/2008 a 19/12/2008 e para os sorteios do dia 27/12/2008: de 31/03/2008 a 19/12/2008, todos distribuídos até às 18:00 horas. Objeto da promoção: Todos os produtos comercializados pelas empresas participantes. Não integram os produtos da promoção aqueles vetados pelo Art. 10, do Decreto nº 70.951 de 09/08/1972. Comprovação do prêmio: A comprovação da propriedade dos prêmios será feita através de notas fiscais até 08 (oito) dias antes de cada apuração, conforme previsto no Decreto nº 70.951 de 09 de agosto de 1972, Art. 15º, § 1º. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. Os prêmios serão adquiridos em nome das empresas promotoras e posteriormente transferidos aos contemplados. Descrição detalhada da operação: Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao prêmio: A cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em compras e seus múltiplos em produtos objetos da promoção o cliente receberá, no ato do pagamento das compras ou na apresentação das notas fiscais, um cupom para participar dos sorteios que serão realizados nos dias: 12/04/2008, 26/04/2008, 10/05/2008, 24/05/2008, 14/06/2008, 28/06/2008, 12/07/2008, 26/07/2008, 09/08/2008, 23/08/2008, 06/09/2008, 20/09/2008, 11/10/2008, 25/10/2008, 08/11/2008, 22/11/2008, 13/12/2008, 20/12/2008 e 27/12/2008, sendo que em cada data serão realizados 13 (treze) sorteios simultâneos, um na matriz da empresa Comercial Ivaiporã Ltda, 01 sorteio em cada uma de suas 11 (onze) filiais e 01 na empresa Medieval Materiais para Construção Ltda, cujo nome de fantasia é Castelo, conforme item 20, deste regulamento. Os cupons serão válidos para apuração apenas no local onde forem depositados, não podendo os mesmos serem transferidos de uma urna para outra, por exemplo: os cupons depositados na matriz da empresa Comercial Ivaiporã Ltda só concorrerão nos sorteios realizados no local e os cupons entregues em alguma das filiais só concorrerão nos sorteios realizados na filial onde foi depositado. Os cupons sorteados deverão estar preenchidos corretamente com todos os dados solicitados e responder corretamente a pergunta da promoção: “Qual rede de lojas dá prêmios todo mês e no final do ano dá um super prêmio para reformar seu sonho?”, cuja resposta correta é COMERCIAL IVAIPORÃ e/ou CASTELO. Todos os cupons entregues até às 18:00 horas do dia anterior ao dia de cada sorteio, serão depositados na urna da loja, ficando a critério do comprador em qual loja irá depositar o cupom (Comercial Ivaiporã Ltda - matriz e filiais ou Medieval Materiais para Construção Ltda ), local onde será realizada a apuração. Será retirado um cupom de cada urna e este deverá conter a resposta correta para a pergunta formulada. Caso algum cupom sorteado não contenha a resposta correta será sorteado um novo cupom. A cada apuração as urnas serão zeradas, para depósito de novos cupons, ou seja, não haverá acúmulo de cupons de uma apuração para outra. Ao que se refere ao sorteio dos “R$10.000,00 (dez mil reais) em materiais para construção dos estoques das empresas participantes de livre escolha dos contemplados”, concorrerão todos os cupons que preencherem as condições básicas da promoção e permitirem a verificação de sua autenticidade, inclusive os cupons contemplados nas apurações anteriores, depositados nas urnas desde o primeiro (12/04/2008) até o último sorteio (20/12/2008). Quanto aos cupons já contemplados, a empresa promotora emitirá cópia autenticada dos mesmos, para fins de prestação de contas, retornando-os às urnas para a apuração final. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e impossibilitem a verificação de sua autenticidade. Em caso de comprovação de fraude os participantes serão automaticamente excluídos da promoção, podendo ainda responder por falsidade ideológica ou documental. Não poderão participar do sorteio funcionários da empresa, bem como seus Diretores. Para isso, haverá, no ato do sorteio, uma lista constando o nome de todos os funcionários e Diretores da empresa, onde será consultado se os dados do contemplado coincidirem com os dados constantes na lista. Local onde os prêmios serão exibidos: Cada prêmio será exibido no local onde será realizada apuração do mesmo nos seguintes endereços: COMERCIAL IVAIPORÃ LTDA - MATRIZ: Av. Paraná, 1.340, centro, Ivaiporã – Pr; FILIAL 01 – Av. Curitiba, 1.580, Apucarana – Pr; FILIAL 02 – Rua Francisco C. Da Costa, 63, Pitanga – Pr; FILIAL 03 – Rua Duque de Caxias, 154, São João do Ivaí – Pr; FILIAL 05 – Av. Paraná, 1.305, Cândido de Abreu – Pr; FILIAL 08 – Rua D. Pedro I, 55, Jardim Alegre – Pr; FILIAL 09 – Rua Sete de Setembro, 999, Manoel Ribas – Pr; FILIAL 10 – Av. Brasil, 728, Faxinal – Pr; FILIAL 11 – Av. Goioerê, 1.500, Campo Mourão – Pr; FILIAL 14 – Av. América, 4.525, Cianorte – Pr; FILIAL 15 – Rua XV de Novembro, 1.027, Palmital – Pr; FILIAL 16 – Av. Desembargador Edmundo Mercer Junior, 20, Telêmaco Borba – Pr e MEDIEVAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – Av. Paraná, 430, Ivaiporã – Pr. Data, horário e local onde será realizada a apuração, com a informação de que o acesso será livre aos interessados: Serão realizados 13 sorteios simultâneos em cada uma das seguintes datas: 12/04/2008, 26/04/2008, 10/05/2008, 24/05/2008, 14/06/2008, 28/06/2008, 12/07/2008, 26/07/2008, 09/08/2008, 23/08/2008, 06/09/2008, 20/09/2008, 11/10/2008, 25/10/2008, 08/11/2008, 22/11/2008, 13/12/2008, 20/12/2008 e 27/12/2008, todos às 10h30min, nos seguintes endereços: Av. Paraná, 1.340, Ivaiporã – Pr; Av. Curitiba, 1.580, Apucarana – Pr; Rua Francisco C. Da Costa, 63, Pitanga – Pr; Rua Duque de Caxias, 154, São João do Ivaí – Pr; Av. Paraná, 1.305, Cândido de Abreu – Pr; Rua D. Pedro I, 55, Jardim Alegre - Pr; Rua Sete de Setembro, 999, Manoel Ribas – Pr; Av. Brasil, 728, Faxinal – Pr; Av. Goioerê, 1.500, Campo Mourão – Pr; Av. América, 4.525, Cianorte – Pr; Rua XV de Novembro, 1.027, Palmital – Pr; Av. Desembargador Edmundo Mercer Junior, 20, Telêmaco Borba – Pr; Av. Paraná, 430, Ivaiporã - Pr. O acesso ao sorteio será livre ao público interessado. Meio de comunicação utilizado para notificar os contemplados: Carta com AR. Forma de divulgação do resultado: A divulgação será feita através das Rádios: Rádio Ubá Ltda e Ivaiporã FM Ltda. Local onde os prêmios serão entregues, dentro do prazo de até 30 dias da data da apuração: Os prêmios serão entregues no local onde foi realizada a apuração, conforme item 20, no ato do Sorteio, após a identificação do contemplado, através da conferência dos dados do cupom com os documentos pessoais do mesmo. Caso o contemplado não tenha o interesse em retirar o prêmio no ato do sorteio, o prêmio será entregue por meio de uma carta compromisso em duas vias, conforme modelo anexo, da Portaria 41 de 19 de fevereiro de 2008, até a completa efetiva entrega do prêmio, que poderá ser feita em parcelas, a critério do contemplado, observando o valor total do prêmio. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia: Radio AM e FM. Locais de divulgação do regulamento: O regulamento completo será divulgado na matriz e nas filiais da empresa Comercial Ivaiporã Ltda e na empresa Medieval Materiais para Construção Ltda, conforme item 20. O contemplado autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagem e som de voz na divulgação do resultado da promoção sem qualquer ônus para a empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração. O número do Certificado de Autorização da Caixa constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação desta promoção. Prazo de caducidade do direito aos prêmios: O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que: “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores-participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA. O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas. |